(In)competência democrática

  • Lílian Anna Wachowicz

Resumo

O governo da República Federativa do Brasil encaminhou uma proposta, que tramitou por quase quatro anos no Congresso Nacional e foi aprovada em maio de 2005, alterando quatro Artigos da Lei nº 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ampliando a escolaridade obrigatória no Brasil (Artigos 6º, 30, 32 e 87). A alteração da legislação começou pela idade de ingresso dos alunos no Ensino Fundamental. O Artigo 6º da LDB foi então alterado, estabelecendo a nova lei (nº 11.114/2005) que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores a partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental”. Na época, tratou-se apenas de estabelecer “no mínimo oito anos de escolaridade”, e a medida deveria vigorar a partir de 2006.

Publicado
2018-11-06
Como Citar
ANNA WACHOWICZ, L. (In)competência democrática. CADERNOS DE PESQUISA: PENSAMENTO EDUCACIONAL, v. 2, n. 4, p. 107-131, 6 nov. 2018.