Transexualidade & Feminicídio: a Luta por Igualdade e o Reconhecimento como Sujeito Passivo

  • Luís Roberto de Oliveira Zagonel

Resumo

O trabalho pretende abordar sobre a possibilidade de o transexual ser reconhecido como sujeito passivo do crime de feminicídio. Em decorrência de graves violações da dignidade da mulher, agredida física e mentalmente em situações domésticas e familiares, adveio inicialmente a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006). Passados alguns anos, em 2015 foi promulgada a Lei nº 13.140, intitulada de “Feminicídio”. O Feminícidio veio para qualificar os crimes de homicídio praticados contra mulher por razões de condição de sexo feminino, entendidos como aqueles que envolvem violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Consequentemente, vários questionamentos surgiram à época com relação às pessoas que poderiam figurar como sujeito passivo do referido crime. Afinal, o transexual, aquele que fez cirurgia para mudança de sexo, poderá ser sujeito passivo do crime de feminicídio? Esse é o questionamento que abordaremos no presente trabalho. Como fonte de pesquisa para a feitura do presente trabalho, consultaram-se a doutrina, através de obras nacionais e internacionais a respeito do tema, a fim de desvendar qual o raciocínio jurídico dos autores renomados nesta área, bem como a legislação existente. O trabalho é dividido em quarto capítulos, sendo o primeiro o que dá a introdução a este trabalho; o segundo aborda sobre a proteção da mulher por razões de gênero e o feminicídio; o terceiro aborda sobre a transexualidade, a busca pela igualdade e o reconhecimento como sujeito passivo do crime de feminicídio e o quarto apresenta as considerações finais.
Publicado
2018-03-27
Como Citar
ZAGONEL, L. R. Transexualidade & Feminicídio: a Luta por Igualdade e o Reconhecimento como Sujeito Passivo. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 4, n. 55, 27 mar. 2018.