A Disregard Doctrine e o princípio da eticidade no novo Código Civil

  • Oksandro Gonçalves

Resumo

A pessoa jurídica nasce da vontade humana ante a constatação de que determinados objetivos serão mais
facilmente atingidos mediante a conjugação de esforços. A esse conjunto é atribuída uma personalidade jurídica,
o que a torna sujeito de direitos e obrigações. Trata-se de uma ficção cuja utilização indevida, e a relativização
do princípio, outrora absoluto, da autonomia patrimonial, forneceu condições para o surgimento da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), tese assimilada pela doutrina e jurisprudência para
evitar que a personificação seja utilizada como instrumento para ocultar os atos antijurídicos praticados por
outros sujeitos, sob a proteção da pessoa jurídica, desviando-a da sua função. É um importante meio de
aperfeiçoamento do instituto, porque desconsidera episodicamente os efeitos da personificação para atingir
sua realidade subjacente.A pessoa jurídica nasce da vontade humana ante a constatação de que determinados objetivos serão mais
facilmente atingidos mediante a conjugação de esforços. A esse conjunto é atribuída uma personalidade jurídica,
o que a torna sujeito de direitos e obrigações. Trata-se de uma ficção cuja utilização indevida, e a relativização
do princípio, outrora absoluto, da autonomia patrimonial, forneceu condições para o surgimento da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), tese assimilada pela doutrina e jurisprudência para
evitar que a personificação seja utilizada como instrumento para ocultar os atos antijurídicos praticados por
outros sujeitos, sob a proteção da pessoa jurídica, desviando-a da sua função. É um importante meio de
aperfeiçoamento do instituto, porque desconsidera episodicamente os efeitos da personificação para atingir
sua realidade subjacente.

Publicado
2018-10-23
Como Citar
GONÇALVES, O. A Disregard Doctrine e o princípio da eticidade no novo Código Civil. TUIUTI: CIÊNCIA E CULTURA, v. 2, n. 30, p. 19, 23 out. 2018.