O marketing jurídico
Resumo
O presente artigo analisa o desenvolvimento e os limites da publicidade na advocacia sob uma perspectiva comparada entre os sistemas jurídicos de common law e civil law. Inicialmente, examina-se a construção jurisprudencial norte-americana que reconheceu a licitude da publicidade advocatícia como manifestação da liberdade de expressão, especialmente a partir dos casos Bates v. State Bar of Arizona e Jacoby v. State Bar. Em seguida, aborda-se a regulamentação da matéria pela American Bar Association, que admite a publicidade dos serviços jurídicos desde que não seja falsa ou enganosa. O estudo também investiga o tratamento conferido ao marketing jurídico no Reino Unido, na União Europeia e em Portugal, destacando a crescente flexibilização das regras de divulgação profissional. Por fim, analisa-se o modelo brasileiro, caracterizado por uma regulamentação mais restritiva, pautada nos princípios da discrição, sobriedade e caráter meramente informativo da publicidade advocatícia. Conclui-se que há uma tendência internacional de ampliação das possibilidades de divulgação dos serviços jurídicos, embora permaneça a preocupação com a preservação da ética profissional e a prevenção da captação indevida de clientela.
Palavras-chave: publicidade na advocacia; marketing jurídico; liberdade de expressão; ética profissional; direito comparado.
Copyright (c) 2026 Thaís G. Pacoalato Venturi

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