Tribunal do Júri e colaboração premiada: (des)necessidade de ratificação do acordo de colaboração premiada pelo Conselho de Sentença

  • Gabriel Barros Tosto
  • Pedro Augusto Cruz Porto
Palavras-chave: Tribunal do Júri. Colaboração Premiada. Justiça premial. Crimes dolosos contra a vida. Procedimento do Tribunal do Júri.

Resumo

A presente pesquisa tem por escopo analisar a aplicabilidade do instituto da colaboração premiada ao Tribunal do Júri e a (des)necessidade da ratificação do acordo de colaboração pelo Conselho de Sentença, bem como as questões procedimentais emanadas da inserção do direito premial aos crimes dolosos contra a vida, em especial o reconhecimento da eficácia objetiva do acordo, pressuposto essencial para concessão dos prêmios legais ao colaborador. A colaboração premiada, negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, apresenta-se como hábil ferramenta de combate à criminalidade, auxiliando na solução das investigações preliminares e na persecução penal. À vista disso, por constituir mecanismo eficiente para desenvoltura do processo criminal, faz-se necessária a elucidação de sua aplicabilidade aos crimes dolosos contra a vida, bem jurídico de elevada supremacia em nosso ordenamento, e as implicações da confluência entre ambos. Através de um raciocínio lógico e dedutivo obtidos da análise das normas legais que regem as tratativas colaborativas e a instituição do júri, denota-se plenamente possível a inserção deste negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova aos crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri. Ainda, quanto ao problema proposto, exsurge a conclusão de que a ratificação e reconhecimento da eficácia objetiva do acordo de colaboração premiada deve ser realizado pelo juiz togado que preside a Sessão de Julgamento, uma vez que os limites de atuação do Conselho de Sentença os impedem de apreciar tais questões.

 

Biografia do Autor

Gabriel Barros Tosto


Advogado criminal. Graduado em Direito pela Universidade Tuitui do Paraná. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ABDConst.

 

 

Pedro Augusto Cruz Porto


Advogado Criminal. Mestre em Direito e Professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Tuiuti do Paraná.

Publicado
2024-12-13
Como Citar
TOSTO, G. B.; PORTO, P. A. C. Tribunal do Júri e colaboração premiada: (des)necessidade de ratificação do acordo de colaboração premiada pelo Conselho de Sentença. Revista Direito UTP, v. 5, n. 9, p. 134-143, 13 dez. 2024.