O Assédio moral à luz da Psicologia e do Direito
Resumo
O objetivo geral deste artigo é reunir e apresentar diferentes conceitos de assédio moral, a partir de duas áreas de estudo: A Psicologia e o Direito. Os conceitos propostos por ambas as ciências, apesar de possuírem suas peculiaridades, interligam-se e completam-se entre si. A psicologia enfatiza a violência psicológica pela humilhação e constrangimentos, com impacto nas relações interpessoais e repercussões na saúde física e mental desencadeada por atos constantes e, muitas vezes, recheado de sutilezas. O Direito brasileiro não trata especificamente da indenização decorrente do assédio moral. A regra jurídica, de ordem legal, esculpida no artigo 927 do Código Civil dispõe que todo e qualquer dano ilícito deverá ser objeto de reparação integral pelo responsável. Além disso, a fim de se distinguir assédio moral e atos imorais isolados, são especificadas e esclarecidas as características que compõem tais fenômenos.
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