O Assédio moral à luz da Psicologia e do Direito

  • Péricles Coelho
Palavras-chave: Assédio moral, Psicologia, Direito, conceito, características.

Resumo

O objetivo geral deste artigo é reunir e apresentar diferentes conceitos de assédio moral, a partir de duas áreas de estudo: A Psicologia e o Direito. Os conceitos propostos por ambas as ciências, apesar de possuírem suas peculiaridades, interligam-se e completam-se entre si. A psicologia enfatiza a violência psicológica pela humilhação e constrangimentos, com impacto nas relações interpessoais e repercussões na saúde física e mental desencadeada por atos constantes e, muitas vezes, recheado de sutilezas. O Direito brasileiro não trata especificamente da indenização decorrente do assédio moral. A regra jurídica, de ordem legal, esculpida no artigo 927 do Código Civil dispõe que todo e qualquer dano ilícito deverá ser objeto de reparação integral pelo responsável. Além disso, a fim de se distinguir assédio moral e atos imorais isolados, são especificadas e esclarecidas as características que compõem tais fenômenos.

 

Biografia do Autor

Péricles Coelho


Doutor, Mestre, Especialista e Professor no curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. E-mail: pericles.coelho@utp.br

 

Publicado
2024-12-13
Como Citar
COELHO, P. O Assédio moral à luz da Psicologia e do Direito. Revista Direito UTP, v. 5, n. 9, p. 89-99, 13 dez. 2024.