Estado Duplo e Direito Penal do inimigo

  • Fábio da Silva Bozza
  • Rosberg de Souza Crozara
Palavras-chave: Direito-penal do inimigo; Estado-duplo; Estado de exceção; Estado de Liberdades

Resumo

1. Introdução: as conferências de Jakobs; 2. O conteúdo da teoria do Direito penal do inimigo; 3. Modelos de compreensão do poder nos Estados contemporâneos; 4. Considerações finais; Referências.

Biografia do Autor

Fábio da Silva Bozza


Doutor em Direito do Estado (UFPR). Mestre em Direito das Relações Sociais (UFPR). Palestrante convidado do Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Advogado Criminalista.

 

Rosberg de Souza Crozara


Doutorando em Direito (Universidade Federal do Pará), Mestre em Direito Público (Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicado
2024-12-13
Como Citar
BOZZA, F. DA S.; CROZARA, R. DE S. Estado Duplo e Direito Penal do inimigo. Revista Direito UTP, v. 5, n. 9, p. 56-67, 13 dez. 2024.