A autonomia da vontade e seus limites axiológicos perante o direito brasileiro

  • Clayton Reis Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Declaração de vontade, Legitimidade, Vício, Negócio Jurídico

Resumo

A vontade da pessoa é um dos requisitos essenciais, que expressa o pensamento das que a proclamam, eis que produz diversos efeitos no mundo dos negócios. O Código Civil de 2002 conferiu disciplina especial para esse ato de expressão da pessoa humana, com a finalidade de que esse ato jurídico produza os seus efeitos que possam conferir legitimidade e segurança no mundo das relações. Objetivo: demonstrar o ponto nobre dos atos jurídicos, centrados no princípio da legalidade e, especialmente, da moralidade. Assim, os diversos efeitos produzidos no mundo dos negócios em razão da declaração de vontade do agente, sejam atos lícitos ou atos ilícitos, dependerão, basicamente, da observância do animus e da inobservância das regras prescritas no ordenamento jurídico. O princípio da árvore envenenada" aplica-se nessa linha de pensamento, ao considerar que o vício de vontade do agente, produzirá frutos contaminados e, portanto, sem a legitimidade que se espera da vontade lícita manifestada. Por essa e outras razões, será relevante no mundo dos negócios jurídicos o estudo baseado na pesquisa e origem dos atos jurídicos que produziram fatos no ambiente das relações humanas. Metodologia: dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental, por meio da revisão de livros e artigos acadêmicos de autores nacionais e estrangeiros, bem como a jurisprudência sobre o tema. Resultados: somente uma vontade lúcida e consciente revestida dos objetivos axiológicos, valores presentes no ambiente em que se movimentam pessoas e coisas, que fazem parte nos universos dos bens patrimoniais e extrapatrimoniais, será capaz de conferir harmonia e referendar a norma romana do pacta sunt servanda.

Publicado
2023-06-30
Como Citar
REIS, C. A autonomia da vontade e seus limites axiológicos perante o direito brasileiro. Revista Direito UTP, v. 4, n. 6, p. 75-96, 30 jun. 2023.