O contrato de formação desportiva entre o atleta e o clube formador em futebol

  • Carla Cristina Tagliari
  • Marcos Aurélio de Lima Júnior
  • Vinicyos Fernando Marchioro Chudzy
Palavras-chave: Direito Desportivo. Futebol. Atletas em Formação.

Resumo

O presente artigo propõe analisar e interpretar a legislação brasileira no que concerne o Direito Desportivo de Formação para atletas, sendo feito o recorte para jovens entre os 14 aos 16 anos de idade, dimensionado na Lei Pelé, nos regramentos das entidades máximas do futebol e em fontes oficiais do governo brasileiro nos aspectos legislativos sobre o desporto. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, com busca exploratória em referencial teórico, artigos, teses e dissertações sobre a legislação referente à temática aqui proposta. A pesquisa teve como questão norteadora: Qual a importância da formalização de contrato para o atleta, menor de idade, em formação no futebol e quais as garantias de asseguração dos seus direitos? Tem-se como objetivo geral analisar e compreender a normatização sobre o tema e as características deste tipo de contrato de formação de aprendizagem técnica da modalidade de futebol, bem como sua eficácia na regulação das garantias dos atletas menores de idade no âmbito desportivo. Para tanto, os seguintes objetivos específicos foram elencados: investigar a legislação que regulamenta as garantias do atleta menor de idade no âmbito esportivo; identificar no campo normativo a importância da formalização de contrato de formação desportiva para o atleta menor de idade; e compreender as relações, as tratativas jurídicas e as suas consequências para o contratado na avença do contrato de formação desportiva.

 

Palavras-chave:  Direito Desportivo. Futebol. Atletas em Formação.

Publicado
2022-06-06
Como Citar
CRISTINA TAGLIARI, C.; AURÉLIO DE LIMA JÚNIOR, M.; FERNANDO MARCHIORO CHUDZY, V. O contrato de formação desportiva entre o atleta e o clube formador em futebol. Revista Direito UTP, v. 3, n. 4, p. 132-140, 6 jun. 2022.