Herança digital: análise crítica à luz da lei geral de proteção de dados pessoais brasileira

  • Jéssica Jane de Souza UNINTER
  • Larissa Roberta Natel da Silva FESP/PR
Palavras-chave: Internet. Direito das Sucessões. Bens digitais. Herança Digital. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Resumo

O mundo mudou. A popularização da internet gerou uma revolução tecnocibernética. A população tornou-se ultraconectada e a distribuição de dados e informações, virtualmente cresceu significativamente, ainda mais considerando-se a facilidade que o armazenamento em nuvem oferece. Diante de tamanho avanço tecnosocial, o mundo jurídico tem sido provocado a apresentar novas soluções legais, principalmente quando se fala do Direito Civil, mais especificamente do Direito das Sucessões. Isso porque o gigantesco número de dados disponibilizados online deu origem aos bens digitais que, até o presente momento, não possuem legislação específica que regulamente sua transmissão aos herdeiros. Como solução aos novos conflitos jurídicos, surgiu o Direito Digital, com a finalidade de apresentar respostas viáveis às consequências trazidas pelo avanço tecnológico. Além disso, é ele quem tem auxiliado nas questões de Herança Digital, pela utilização de analogias aos casos práticos e aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, quando conveniente.

Biografia do Autor

Larissa Roberta Natel da Silva, FESP/PR

Bacharela em Direito pela Faculdade de Educação Superior do Paraná (2021). Pós-Graduanda em Contratos e Responsabilidade Civil pela Escola Brasileira de Direito.

Publicado
2022-06-06
Como Citar
DE SOUZA, J.; NATEL DA SILVA, L. Herança digital: análise crítica à luz da lei geral de proteção de dados pessoais brasileira. Revista Direito UTP, v. 3, n. 4, p. 20-34, 6 jun. 2022.