O fornecimento compulsório de material genético pelo condenado no âmbito da lei n° 12.654/12 e a garantia constitucional da não auto incriminação

  • Mylena Pires de Oliveira Universidade Tuiuti do Paraná

Resumo

 

RESUMO

 

Os métodos de identificação humana através da genética acompanharam a evolução social, tornando-se útil no auxílio do controle de um dos maiores fenômenos sociais: o crime. No Brasil, onde a criminalidade se tornou calamidade pública, a entrada em vigor da Lei 12.654/12, cujo principal objetivo é a coleta de material genético de investigados e condenados por crimes violentos contra a vida e hediondos, a fim de que possam facilitar futuras investigações e otimizar o solucionar de crimes, aflorou também, acirrada discussão em relação a sua constitucionalidade, dada a divergência de seu texto com as garantias constitucionais do investigado e do condenado. Este trabalho tem por objetivo central demonstrar, por meio da revisão bibliográfica, quais as mudanças e inovações introduzidas pela lei 12.654/12 no ordenamento jurídico em relação ao condenado, e de que forma podem interferir na aplicabilidade da garantia constitucional da não autoincriminação. Como resultado preliminar, fica evidente a tese de supressão da garantia constitucional da não autoincriminação no ato de coleta, armazenamento e utilização em investigações futuras, do perfil genético de condenados por crimes dolosos de violência contra a pessoa, ou hediondos, na fase da execução da pena.  

 

Palavras-chaves: Identificação criminal. Lei nº 12.654/12. DNA. Material Genético. Inconstitucionalidade.

 

 

Publicado
2021-12-09
Como Citar
DE OLIVEIRA, M. O fornecimento compulsório de material genético pelo condenado no âmbito da lei n° 12.654/12 e a garantia constitucional da não auto incriminação. Revista Direito UTP, v. 2, n. 3, p. 49-63, 9 dez. 2021.