O Reconhecimento do Holodomor como Genocídio

  • Ana Carolina Zonta Universidade Tuiuti do Paraná
  • Helena Souza Rocha Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Holodomor. Tribunal Penal Internacional. Genocídio.

Resumo

A presente pesquisa tende a apresentar elementos que permitem a análise do Holodomor sob a perspectiva dos elementos constitutivos do crime de genocídio, a partir das normativas que descrevem e proíbem esse tipo de crime e, desta forma, provocando reflexões sobre o tema. Como premissa, considerando o objetivo principal, o trabalho será baseado nas diretrizes descritas no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e outros documentos e normas que serão analisados, junto com a análise de artigos, teses, livros e outros periódicos publicados sobre o tema, estes servirão de norte para a conceituação do crime de Genocídio, que por sua vez proporcionará a compreensão das causas e consequências do Holodomor. Especificamente a pesquisa esteve à volta das diretrizes do TPI, que entrou em vigor em 2002 com objetivo de prevenir e punir esses tipos de ações, mas com a ressalva de punir somente crimes que aconteceram e acontecerão a partir dessa data, por esse motivo o Holodomor até a presente data não foi julgado.

Biografia do Autor

Helena Souza Rocha, Universidade Tuiuti do Paraná

Helena é graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001), mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela University of Essex (2006) e mestre em Psicologia Forense pela Universidade Tuiuti do Paraná. É professora de Direitos Humanos e Biodireito na Universidade Tuiuti do Paraná.Tem experiência profissional na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos, com ênfase no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. É presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OAB-PR.

Publicado
2021-12-09
Como Citar
ZONTA, A.; ROCHA, H. O Reconhecimento do Holodomor como Genocídio. Revista Direito UTP, v. 2, n. 3, p. 29-48, 9 dez. 2021.