Os aspectos econômicos resultantes do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba

  • Emanuela Villaverde Universidade Tuiuti do Paraná
  • Fabiana Passos de Melo Universidade Tuiuti do Paraná
Palavras-chave: Palavras-chave: Direito Administrativo. Licitação. Empate Ficto. Lei Complementar nº 123/2006.

Resumo

O presente estudo objetivou analisar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Curitiba, no período de 2015 a 2019, especialmente quanto ao empate ficto. Assim, a pesquisadora resolveu redigir o trabalho científico cujo objetivo geral é o de verificar se o tratamento jurídico diferenciado concedido às MEs, EPPs e MEIs ocorre, de fato, nas licitações realizadas pelo Poder Público e se, efetivamente, há vantagens para a Administração. Os objetivos específicos são: abordar aspectos conceituais e enquadramento fiscal das MEs, EPPs e MEIs; conceituar licitação e tecer breves considerações; relacionar princípios do Direito Administrativo; traçar um paralelo entre as licitações públicas e o tratamento diferenciado e favorecido às pequenas empresas para verificar se há economicidade para o Poder Público; por fim, averiguar se há vantagens econômicas às empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006. A metodologia utilizada foi a exploratória e descritiva, por meio de revisão bibliográfica, com pesquisas em revistas e jornais eletrônicos, livros, leis federais e municipais, além do sítio eletrônico https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/. Logo, percebe-se a eficácia da Lei Complementar nº 123/2006, pois beneficiou as pequenas empresas nas licitações públicas, especialmente quanto à redução da desigualdade entre elas e as grandes empresas. A Prefeitura Municipal de Curitiba também se beneficia das vantagens econômicas ao realizar licitações com a aplicabilidade dessa Lei, embora ainda necessite da criação de políticas públicas para aperfeiçoar sua comunicação com os licitantes, possibilitando maior compreensão sobre o funcionamento da Lei Complementar.

Publicado
2020-12-07
Como Citar
VILLAVERDE, E.; PASSOS DE MELO, F. Os aspectos econômicos resultantes do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações da Secretaria Municipal da Educação de Curitiba. Revista Direito UTP, v. 1, n. 1, p. 182-203, 7 dez. 2020.