https://seer.utp.br/index.php/DRT/issue/feedRevista Direito UTP2023-12-05T10:23:53-03:00Thaís Goveia Pascoaloto Venturipesquisadireito@utp.brOpen Journal Systems<p>Revista do Bacharelado em Direito<br>Universidade Tuiuti do Paraná<br>ISSN: 2763-5643</p> <p> </p>https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3182Editorial2023-12-05T10:23:50-03:00Conselho Editorialeditoracao.proppe@utp.br<p>Editorial</p>2023-12-05T09:52:22-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3176Casamento, união estável e regime de separação de bens2023-12-05T10:23:50-03:00Eduardo de Oliveira Leiteeditoracao.proppe@utp.br<p><strong>Resumo</strong></p> <p>O objetivo geral do artigo é analisar os efeitos do pacto antenupcial e do regime de separação de bens no casamento e na união estável.</p> <p><strong>Palavras-chave: </strong>Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Casamento. União estável.</p> <p> </p> <p><strong>Abstract</strong></p> <p>The general objective of the article is to analyze the effects of the prenuptial agreement and the property separation regime on marriage and stable unions.</p> <p><strong>Keywords: </strong>Prenuptial agreement. Property separation regime. Marriage. Stable union.</p> <p><strong> </strong></p>2023-12-05T10:20:15-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3094Reflexões sobre os ilícitos atípicos2023-12-05T10:23:50-03:00Claudio Henrique Castroclaudio15dedezembro@gmail.com<p>O artigo analisa os ilícitos atípicos quanto as categorias do abuso de direito, inclusive nos direitos fundamentais; da fraude à lei; do desvio de poder e do desvio de finalidade; do jeitinho; da omissão na atuação administrativa visando a ineficácia da norma e dos ilícitos atípicos decorrentes da ineficácia constitucional.</p>2023-12-05T10:01:16-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3107Os grupos econômicos sob a perspectiva do direito do trabalho – uma breve análise jurisprudencial convergente à análise econômica do direito2023-12-05T10:23:51-03:00Jefferson Grey Sant Annajefferson.santanna@utp.brMaria Luiza Rodrigues Neiva de Limaeditoracao.proppe@utp.br<p style="margin: 0cm; text-align: justify;">Este artigo científico visa estudar a relação da <span style="letter-spacing: -.05pt;">Análise Econômica do Direito com o Direito do Trabalho, no enfoque sobre </span>grupos econômicos e algumas consequências jurídicas conexas com a relação de emprego. Utilizando-se o método da coleta de dados empíricos, o objeto da pesquisa centra na análise de recortes da <span style="color: black;">jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho dos estados do Paraná </span>(TRT da 9ª da Região) e de São Paulo (TRT da 2ª da Região) e, também do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o fim de exemplificar com determinados dados experienciais algumas questões jurídico processuais, envolvendo o tema desta pesquisa. A pesquisa conta também com o posicionamento constitucional do Supremo Tribunal Federal, embora a matéria jurídica abordada até a data da entrega deste texto não tenha sido totalmente decidida.</p>2023-12-05T10:05:55-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3117Juizados Especiais Cíveis e acesso à justiça: uma análise do judiciário paranaense2023-12-05T10:23:51-03:00Daniele Beatriz Ramos de Pauladaniele.jrassessoria@gmail.com<p class="Texto" style="text-indent: 35.4pt; line-height: 115%;"><span style="font-size: 10.0pt; line-height: 115%; font-family: 'Times New Roman',serif;">O presente trabalho tem como objetivo a análise da efetividade do acesso à justiça por intermédio da criação dos juizados especiais cíveis, principalmente no que concerne ao intuito primordial destes conduzirem ao acesso ao judiciário de maneira facilitada pela sociedade. Para complementar a pesquisa, realiza-se uma análise dos números apresentados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR referente a 2010 à 2020, no que diz respeito aos juizados especiais. Os dados de homologações de acordos, todos os dados dizem respeito unicamente aos Juizados Especiais Cíveis e ainda, um breve comparativo entre os dados supracitados e os princípios do Juizado Especial. Após a análise dos dados coletados é perceptível o trabalho realizado pelos que trabalham nos Juizados Especiais em contrapartida, o número de interposição de recursos é expressivo, fazendo com que os princípios aplicados aos Juizados Especiais Cíveis sejam questionados como a economia processual, baixa complexidade e a celeridade. Devido a alta demanda de ações de reconhecimento anuais e a baixa quantidade de sentenças proferidos sem recurso, pude concluir que, a celeridade e baixa complexidade processual não é um critério tão apreciado por parte daquele que ajuíza ação no Juizado Especial Cível. Assim, parte-se de uma pesquisa bibliográfica, adentrando na análise de dados estatísticos apresentados pelo TJPR, a fim de se alcançar uma pesquisa quantitativa, cujo objetivo é analisar a efetividade do acesso à justiça. O presente artigo foi oriundo de um Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial ao título de Bacharel em Direito no ano de 2022.</span></p>2023-12-05T10:16:07-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3109O limite das diligências na Nova Lei de Licitações: uma análise do Acórdão nº 1211/21 do TCU2023-12-05T10:23:52-03:00Giuliano Balsini Merolliengenharia@embrali.com.br<p>O alcance da diligência para esclarecer ou complementar o processo é um conceito mal compreendido no âmbito das licitações realizadas pelo poder público. Devido a interpretação equivocada do dispositivo legal, não há padronização sobre sua utilização na Administração Pública. Com a promulgação da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (14.133/21), houve uma singela melhoria no entendimento. No entanto, em 2021 o plenário do Tribunal de Contas da União proferiu decisão polêmica, que vai além do que determina a legislação e contra a jurisprudência da própria entidade, inclinada na possibilidade de permitir que o licitante inclua novos documentos após a data limite de entrega, que tenham sido esquecidos ou não juntados por equívoco. O artigo analisou se o texto legal permitiria esta prática e, ainda, se o TCU teria competência para alterar o alcance da lei, concluindo que, com exceção de informações esclarecedoras e complementares aos documentos já apresentados, não é possível realizar a inclusão de documentação nova, ainda que não tenham sido juntados por equívoco do licitante, por afrontar princípio da legalidade, se basear em critério subjetivo (equívoco), exceder a competência do TCU e trazer insegurança jurídica ao processo de contratação.</p>2023-12-05T10:09:26-03:00##submission.copyrightStatement##https://seer.utp.br/index.php/DRT/article/view/3101Relação de crimes praticados contra animais com crimes praticados contra pessoas2023-12-05T10:23:52-03:00Giselle Padilha Pereiragipadilha98@gmail.com<p>Esse artigo tem como objetivo abordar sobre os animais terem a capacidade de sentirem dor e terem emoções. E aborda pesquisas sobre a interação social de quem presenciou ou praticou algum ato cruel contra um animal, descrevendo como isso afeta a socialização e a demonstração de emoções dessas pessoas com relação a situações que envolvam outras pessoas. Também aborda sobre medidas de proteção animal de outros países, sobre o artigo 32 da Lei nº 9.605/98, lei Estadual do Paraná e lei municipal de Curitiba sobre a proteção dos animais, projeto de lei Estadual do Paraná sobre as despesas dos tratamentos dos animais e medidas de conscientização contra maus tratos, além disso, traz as exceções de procedimentos científicos que utilizam animais, abate de animais e sacrifícios de animais em cultos religiosos. Considerando que pode servir como um incentivo para a proteção mais rigorosa dos animais, um indicativo de perigo e uma forma de prevenção, para evitar futuros crimes contra animais e possíveis crimes contra seres humanos, porque quem presenciou ou praticou maus-tratos pode ter sofrido violência física ou psicológica, também pode ocorrer da pessoa praticar maus-tratos e após um período começar a praticar atos de violência contra pessoas, ou seja, os maus-tratos podem ser o início ou uma indicação de uma atitude socialmente inadequada realizada contra pessoas, porque normalmente quem não tem empatia por animais dificilmente terá empatia por pessoas, sendo considerado como um ciclo de violência.</p>2023-12-05T10:12:51-03:00##submission.copyrightStatement##